Resolução Administrativa nº 57/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.195/91-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 17 DE JANEIRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.195/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos calculados no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do último salário, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , combinado com o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 4283 , de 06/12/73, a ANTONIO JANUÁRIO DA SILVA, matrícula nº 48.578, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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