Resolução Administrativa nº 570/1990
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 570, DE 12 DE JULHO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 471 /1992) Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.770/90-SEC. RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE MENEZES, matricula nº 21.735, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração