Resolução Administrativa nº 570/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 570, DE 06 DE MAIO DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.88, e tendo em vista o que consta do processo nº 247/91 - SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, Dor tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARLENE MEDEIROS DE ANDRADE, matrícula nº 26.315, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral e Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as Vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 /67 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediatamente superior, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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