Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 570/1992

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 570, DE 25 DE AGOSTO DE 1992.

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 9.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.467/92-SSP.

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, MARIA DOS PRAZERES GOMES, matrícula nº 6.817 no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Saúde Pública, com a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91, e 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma de

§ 4º inciso II, do artigo 29 da referida Constituição, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.171 , de 02.12.82.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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