Resolução Administrativa nº 571/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 571, DE 12 DE JULHO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 38 /1992) Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 11.501/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a JOCY DA COSTA DANTAS, matricula nº 18.987, no cargo de Orientador Educacional OE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração