Resolução Administrativa nº 571/1991
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 571, DE 06 DE MAIO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.284/90-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a TEREZINHA GOMES DA SILVA, matrícula nº 24.708, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7ºda Lei nº 3.467 /67 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretario De Estado Da Administração
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