Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 571/1992

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 0834/75-SSEP e 6.415/91-SAD.

RESOLUÇÃO Nº 571, DE 25 DE AGOSTO DE 1992.

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O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 0834/75-SSEP e 6.415/91-SAD.

Resolve tornar sem efeito a Resolução nº 298 , de 10.03.92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.06.92, que retificou a Resolução Interadministrativa nº 104 , de 24.03.76, concedendo aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 108, inciso II, e 109,

§ 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 04 , de 05.06.74, a Domires Soares da Fonseca, matrícula nº 4.130, no cargo de Investigador de Polícia, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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Resolução Administrativa nº 298/1992 de 10/03/1992