Resolução Administrativa nº 572/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 572, DE 11 DE JULHO DE 1990.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 260/90-PrJ;
RESOLVE conceder aposentadoria ao Bel. JOSÉ LINS DE OLIVEIRA, 8º Procurador de Justiça, matrícula nº 12.632, de acordo com o art. 93, inciso VI, combinado com o art. 129,
§ 4º, da Constituição Federal, art. 84,
§ 4º, da Constituição Estadual, art. 87, inciso III, da Lei Complementar nº 33 , de 06/12/82, art. 12, da Lei nº 5038 , de 22/06/81, com vencimento e representação do cargo de Procurador de Justiça, acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional de que trata o art. 3º, da Lei Complementar nº 059 , de 04/10/88, combinado com o art. 97, parágrafo único, da Lei Complementar nº 33 , de 06/12/82, com proventos acrescidos de 20% (vinte por cento), nos termos do
§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual .
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
(Republicado por incorreções)
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