Resolução Administrativa nº 572/1992
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.76/91-SSP.
RESOLUÇÃO Nº 572, DE 26 DE AGOSTO DE 1992.
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O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.76/91-SSP.
Resolve conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , a Josefina Cruz Bezerra, matrícula nº 6.703, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 5.171 , de 02.12.82, e a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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