Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 573/1991

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 573, DE 06 DE MAIO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1298 /1991) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 749/91 - SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a GERALDA DE MACEDO, matrí­cula nº 21.020, no cargo de Orientador Educacional, OE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30%(trinta por cento)de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 /67 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, confirme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração