Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 573/1992

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo e vista o que consta do processo nº 1.174/91-SEF.

RESOLUÇÃO Nº 573, DE 26 DE AGOSTO DE 1992.

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O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo e vista o que consta do processo nº 1.174/91-SEF.

Resolve retificar a Resolução nº 501 , de 14.03.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 15.03.91, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 31/35 TA E UM TRINTA E CINCO AVOS), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a Cláudio Cícero de Araújo, matricula nº 274, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 6.467 , de 05.09.67, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, por força do artigo 10 da Lei nº 5.891 , de 04.05.89, e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe de Unidade Setorial de Finanças e o vencimento básico do seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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