Resolução Administrativa nº 574/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 574, DE 06 DE MAIO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 263 /1992) Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 910/91-SEC; RESOLVE aposentar, por implemento de Idade, nos termos dos artigos 2º, inciso II, 3º, Inciso II e 6º, parágrafo único, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, PEDRO FLORENCIO DA SILVA, matricula nº 45.819, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da Constituição Estadual. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração