Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 574/1992

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.700/92-SEC.

RESOLUÇÃO Nº 574, DE 26 DE AGOSTO DE 1992.

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O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.700/92-SEC.

Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , a Maize Oliveira dos Santos, matrícula nº 24.873, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, segundo os artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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