Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 576/1990

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 576, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dispõe desta resolução.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O DA HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5532/90-SHPS;

RESOLVEM atribuir ao servidor CARLOS MAGNO MEDEIROS SILVA, matrícula nº 64.378, ocupante do emprego de Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, com lotação na Secretaria da Habitação e Promoção Social, a vantagem pessoal prevista no inciso I do artigo 2º, da Lei nº 5424 , de 11/12/85, c/c o inciso II,

§ 1º, do artigo 3º, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, no valor correspondente a 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição total do cargo em comissão de Subcoordenador, a nível de assessoramento, de direção intermediária, e o salário do seu emprego efetivo - Técni­co de Nível Superior, por contar mais de 10 (dez) anos em cargos de provimento em comissão, observando-se, para tanto, o disposto no

§ 2º do artigo 3º da ci­tada Lei nº 5165 /82.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

MARIA EDINÓLIA CÂMARA DE MELO

Secretária de Estado da Habitação e Promoção Social

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