Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 576/1991

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 576, DE 06 DE MAIO DE 1991.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1030/91-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a TEREZINHA DUDA PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 24.688, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 /67 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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