Resolução Administrativa nº 576/1992
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0569/92-SEC.
RESOLUÇÃO Nº 576, DE 27 DE AGOSTO DE 1992.
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O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0569/92-SEC.
Resolve Conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , a José Rocha, matrícula nº 6.190, no cargo de Chefe de Guarda, da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, a vantagem pessoal resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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