Resolução Administrativa nº 577/1992
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.500/92-SSP.
RESOLUÇÃO Nº 577, DE 27 DE AGOSTO DE 1992.
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O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.500/92-SSP.
Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com o ar2º, inciso III, letra "b", e artigo 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, a Helena Pacheco da Silva, matrícula nº 6.812, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Público, com as vantagens de 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 5.171 , de 02.12.82, e a vantagem pessoal resultante da alicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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