Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 578/1992

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.211/92-SEC.

RESOLUÇÃO Nº 578, DE 27 DE AGOSTO DE 1992.

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O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.211/92-SEC.

Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a Maria Ângela Varela de Alencar, matrícula nº 21.360, no cargo de Professor P-2-E, Nível "I", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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