Resolução Administrativa nº 579/1992
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0596/92-SIJSP.
RESOLUÇÃO Nº 579, DE 27 DE AGOSTO DE 1992.
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O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0596/92-SIJSP.
Resolve conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 31/35 (trinta e um trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a Antônio Batista de Paiva, matrícula nº 4.100, no cargo de Investigador de Polícia, Classe "A", da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento), de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil segundo o artigo 9º da Lei nº 5.074 , de 20.10.81, e 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial, na forma do artigo 3º da Lei nº 5.516 , de 18.09.86.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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