Resolução Administrativa nº 58/1985
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 160/85-SEIJ,
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1985.
--
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 160/85-SEIJ, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a OSCAR FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 11.622, no cargo de CARCEREIRO, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior e Justiça, com 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EFREM LIMA FILHO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.