Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 58/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.327/91-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 17 DE JANEIRO DE 1992.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.327/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA IÊDA FREIRE DE CARVALHO, matrícula nº 27.191, no cargo de Profes­sor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas se­manais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na foram dos artigos 61, inci­so IV e 64, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proven­tos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", con­forme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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