Resolução Administrativa nº 580/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 580, DE 16 DE JULHO DE 1990.
(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 337 /1993) Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINSITRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 8509/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a MARTA DE LOURDES FERREIRA DE OLIVEIRA, matricula nº 20.421, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração