Resolução Administrativa nº 580/1992
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.975/92-SEC.
RESOLUÇÃO Nº 580, DE 31 DE AGOSTO DE 1992.
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O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.975/92-SEC.
Resolve aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, Esperidião Oliveira, matrícula nº 41.796, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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