Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 581/1990

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 581, DE 16 DE JULHO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 28 /1992) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.393/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos ter­mos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA DAS DORES NASCIMENTO, matrícula nº 26.889, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cento) de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração