Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 581/1992

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.288/92-SSP.

RESOLUÇÃO Nº 581, DE 31 DE AGOSTO DE 1992.

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O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.288/92-SSP.

Resolve aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, Marta Maria Costa da Silva, matrícula nº 3.748, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20$ (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 5.171 , de 02.12.82, e a vantagem pessoal decorrente da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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