Resolução Administrativa nº 582/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 582, DE 16 DE JULHO DE 1990.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 8564/90-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II da Constituição Estadual , combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, a IONE DELGADO PAIVA NOGUEIRA, matrícula nº 22.939, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quinto) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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