Estadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 585/1990

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 585, DE 16 DE JULHO DE 1990.

(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 369 /1993) Concede aposentadoria.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo era vista o que consta do processo nº 8.526/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II da constituição Estadual, combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, a FRANCISCA ODETE DA SILVA, matrícu­la nº 20.157, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 3/5 (três quintos) da dife­rença entre a retribuição do cargo Comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração