Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 585/1991

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 585, DE 07 DE MAIO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 156 /1992) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8055/90 - SAG; RESOLVE aposentar por implemento de idade, nos termos dos artigos 2º, inciso II, 3º, inciso II e 6º, parágrafo único, da Lei nº 4283 /73, SEBASTIÃO ZACARIAS DE ARAÚJO, matrícula nº 7.612, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria da Agricultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme

§ 1º do artigo 29, da Constitui­ção Estadual. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração