Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 585/1992

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6988/92 - SFP.

RESOLUÇÃO Nº 585, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992.

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE TRABALHO.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6988/92 - SFP.

Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigos 82,

§ 2º e 121 da Lei nº 920 de 24.11.53, a MARIA DALVANICE DO COUTO DANTAS, matricula nº 64, no cargo de Técnico de Finanças e Contas TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 25% (vinte cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 de 05.09.67, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, segundo artigo 5º da Lei nº 6287 , de 21.05.92, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

Publique-se e Cumpra-se

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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