Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 586/1991

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 586, DE 07 DE MAIO DE 1991.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0535/91 - SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de servi­ço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA LOPES DE FREITAS, matrícu­la nº 25.029, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 /67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituirão.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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