Resolução Administrativa nº 586/1992
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.031/91 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 586, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992.
RESOLVE APOSENTAR POR INVALIDEZ.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.031/91 - SEC.
Resolve aposentar por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ODEMAN MIRANDA DE ARAÚJO, matricula nº 18.669, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 35% (trinta cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-8, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos aumentados em 20% (por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
Publique-se
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.