Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 587/1992

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 587, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7022/90-SEF, RESOLVE retificar a Resolução nº 1026 , de 30.10.90, publicada no Diário Oficial, do Estado, edição de 13.11.90, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 34/35 (trinta e quatro trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,

§ 2º, e 121 da Lei nº 920 , de 24.11,53, a JOSÉ FÉLIX PEREIRA, matricula nº 217, no cargo de Motorista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e 20% (vinte por cen­to) de gratificação de parcelas, conforme o artigo 38 da Lei nº 3947 , de 23,04.71, alterado pelo artigo 99 da Lei nº 5892 , de 04.05.89.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado De Administração

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