Resolução Administrativa nº 588/1992
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.255/92 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 588, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTDORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.255/92 - SEC.
Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "B",§ 4º, inciso I da Constituição Estadual , a LUZINETE ALVES FEITOSA DA ROCHA, matricula nº 38.082, no cargo de Professor P-6-E, nível "D", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com artigo 7º d Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "D", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se e Cumpra-se
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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