Resolução Administrativa nº 589/1992
(Informação Portal LeisMunicipais: texto cortado no final, conforme arquivo original disponível no final da página).
RESOLUÇÃO Nº 589, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.267/92 - SEC.
Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "B",§ 4º, inciso I, a IRACEMA MENDES VAPELA, matricula nº 21.098, no cargo de Professor P-2-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3567 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração
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