Resolução Administrativa nº 59/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.081/89-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 18 DE JANEIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 867 /1990) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.081/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, artigo 1º, da Lei nº 5929 , de 21/11/89 e o artigo 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA DE LOURDES FERREIRA, matrícula nº 21.632, no cargo de Administrador Escolar, AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração