Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 590/1991

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 590, DE 12 DE JUNHO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1311 /1991) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4951/91-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 20/35 (vinte trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra d,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 82,

§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a ANTONIO JOSÉ DAMASCEMO LUCAS, matrícula nº 31.075, no cargo de Professor P-6-E, Nível I, carga horária de 40 (quarenta) heras semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração