Resolução Administrativa nº 590/1992
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 590, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 61.993/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, do tempo de serviço, a razão de 28/30 (vinte oito trental avos), nos termos do artigo 2º, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a HORTÊNCIA MARIA FREIRE DA COSTA A VINCULA, matricula nº 61,139, no cargo de Professores, Nível "G", cara horária de 40 (quarenta) honras semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura, com a vantagem de 25 (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
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