Resolução Administrativa nº 6/1991
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 04 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.266/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º, da Lei nº 5929 , de 21.09.89, a INÊS ANDRADE DE LIMA, matrícula nº 45.103, no cargo de Inspetor Escolar IE-2, Nível "J", carga horária de 40(quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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