Resolução Administrativa nº 6/1992
Retifica resolução nº709 e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 08 DE JANEIRO DE 1992.
Retifica resolução nº 709 e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.292/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 709 , de 28.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.01.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JOSÉ HERCULANO LOPES, matrícula nº 20.220, no cargo de Professor P-1-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, segundo os artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar citada, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração