Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 6/1993

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 05 DE JANEIRO DE 1993.

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 1.089/88-SSP e 1.487/88-SSP, RESOLVE retificar a Resolução nº 033 , de 11.01.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 18.01.89, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II, e 106,

§ 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 06 , de 23.04.79, com nova redação introduzida pela Emenda nº 13 , de 04.11.81), combinados com os artigos 180, inciso II e o 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a EDMILSON EDGAR GURGEL, matrícula nº 4.357, no cargo de Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública - com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e 1/5 (um quinto) da diferença entre a retribuição do cargo comissiona do C-8 e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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RESOLUÇÃO Nº 06A, DE 13/01/1993

Concede Título Honorífico de Cidadão Norte-Riograndense ao Jornalista ISAC FAHEINA DE PAULO MACEDO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DO NORTE no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 35, XX da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e o artigo 71, X do Regimento Interno.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e EU promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Norte-Riograndense ao Jornalista ISAC FAHEINA DE PAULO MACEDO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "José Augusto", em Natal, 13 de janeiro de 1993.

DEPUTADO JOSÉ ADÉCIO

Presidente

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