Resolução Administrativa nº 60/1990
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 18 DE JANEIRO DE 1990.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.083/89-SEC.
RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, artigo 12, da Lei nº 5929 , de 21.11.89, e o artigo 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA VILANI DE SOUZA REGO, matrícula nº 24.227, no cargo de Administrador Escolar, AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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