Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 61/1990

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 18 DE JANEIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1118 /1990) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.616/89-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, artigo 1º, da Lei nº 5.929 , de 21.11.89 e o artigo 61, inciso VI,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA LÚCIA MARQUES, matrícula nº 21.673, no cargo de Orientador Educacional, OE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Ge­ral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento de gratifica­ção adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração