Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 61/1993

Aposenta o servidor que menciona, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 29 DE JANEIRO DE 1993.

Aposenta o servidor que menciona, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 1.519, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.711/92-SEC

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso III, 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MANOEL LENOI DA SILVA, matrícula nº 103.889, no cargo de Professor P-2-E, Nível "B", carga horária de 20 (vinte) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 5% (cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível B, conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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