Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 611/1992

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 611, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 61.993/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, in­ciso I, da Constituição Estadual , a MELANIA REGIS NOBRE, matricula nº 19,752, no cargo de Agente. Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 79 da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumenta­dos em 20% (vinte por cento), conforme, o

§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

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