Resolução Administrativa nº 611/1992
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 611, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 61.993/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MELANIA REGIS NOBRE, matricula nº 19,752, no cargo de Agente. Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 79 da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme, o
§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
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