Resolução Administrativa nº 615/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.109/91 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 615, DE 15 DE MAIO DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA OR TEMPO DE SERVIÇO.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.109/91 - SEC.
Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 1º e 4º, incisos I, da Constituição Estadual , a LENILDE BARRETO DE ANDRADE, matricula nº 18.800, no cargo de Datilógrafo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 2467, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
Publique-se
AFRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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