Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 616/1989

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.155/89 - SEC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 616, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 894 /1991) CONCEDE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.155/89 - SEC. Resolve conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "B",§

§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso III,

§ 3º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA DO CARMO GOMES, matricula nº 19.320, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, e com proventos aumentados em 20% (vinte por cento). Publique-se e Cumpra-se ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração