Resolução Administrativa nº 616/1990
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.366/90 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 616, DE 19 DE JULHO DE 1990.
CONCEDE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.366/90 - SEC.
Resolve conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",§
§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 49 , de 22.10.86, a EVALDO RODRIGUES DE CARVALHO, matricula nº 25.273-5, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 3/5 (três quintos) da diferença entre a retribuição do cargo do cargo Comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-2 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, já auferidos como vantagem pessoal, 15 (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
Publique-se e Cumpra-se
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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