Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 616/1991

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.080/90 - SSAP.

RESOLUÇÃO Nº 616, DE 15 DE MAIO DE 1991.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 65 DE 19 DE JANEIRO DE 1990.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.080/90 - SSAP.

Resolve aposentar por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 182, inciso III,

§ 3º, da Lei nº 920 /53 a RAIMUNDA PAIVA DINIZ, matricula nº 6.005, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de ratificação por insalubridade, na forma do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 /82, e proventos aumentados com 20% (vinte por cento), conforme o § do artigo 29 da referida Constituição.

Publique-se

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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