Resolução Administrativa nº 616/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 616, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.104/92-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA FRANCISCA DE SOUZA, matrícula nº 28.167, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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