Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 617/1989

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 204/89 - PGE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 617, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.

(Vide Resolução Administrativa nº 938 /1991) RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 302 DE 13 DE JULHO DE 1989.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 204/89 - PGE. Resolve retificar a Resolução nº 302 de 13.07.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27.07.89, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal e o art. 106,

§ 1º, letra "a" da Constituição Estadual, combinados com o art. 121 e 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, com as alterações da Lei nº 5038 , de 22.06.81, a MARIA DAS VITÓRIAS VASCONCELOS CÂMARA, matricula nº 12.014, no cargo de Procurador do Estado de 1º Classe, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado com a vantagem de 25% (vinte cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, na forma do art. 4º, da Lei Complementar nº 65 , de 19.06.89 e com proventos aumentados em 20% (por cento). Publique-se e Cumpra-se ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração